Bisbilhotar celular é crime?
A resposta é sim.
É considerado crime o ato de invadir dispositivo informático de outra pessoa, por meio da violação indevida de mecanismo de segurança e com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Essa previsão está Lei 12.737/12, conhecida também como Lei Carolina Dieckmann.
Muito cuidado a pessoa que acessar de maneira indevida o celular de outra, comete crime, sendo que, a pena aplicada para estes casos é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
Alem disso a privacidade e intimidade são direitos assegurados, inclusive, constitucionalmente, sendo possível a responsabilização do infrator não apenas criminalmente, mas também na esfera civil com o pagamento de indenização de dano moral.
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