Deixei de pagar pensão alimentícia, posso ser preso?
A resposta é sim.
Esse é um assunto muito polêmico, quantas vezes já escutamos a seguinte situação:
“Fulano foi renovar a CNH e foi preso por causa de pensão alimentícia; Ciclano foi parado em uma blitz policial e acabou sendo preso por causa de pensão alimentícia em atraso”.
Pois bem, aquele que é obrigado por decisão judicial a pagar alimentos aos filhos e deixar de fazer pode ter sua prisão civil decretada.
O devedor será citado pessoalmente para pagar o débito em ate 03 (três) dias e caso não faça terá a sua prisão decretada em regime fechado pelo prazo de 01 a 03 meses.
A prisão civil é um meio de pressão imposta pelo Poder Judiciário a fim de que o inadimplente cumpra com sua obrigação de pagar alimentos.
Importante ressaltar que mesmo que o devedor cumpra o período de prisão os alimentos não são extintos continuando sua cobrança sob pena de penhora de salário e até a inclusão do nome no serviço de proteção ao crédito SPC.
Souza Advogados
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