Deixei o carro no estacionamento e fui Furtado! E agora?
Por mais que os estabelecimentos comerciais aleguem que “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados em seu interior” o consumidor tem direito a ser ressarcido!
O consumidor tem sim direito a ser reparado!
A responsabilidade do estabelecimento comercial está prevista no artigo 25 do código de defesa do consumidor.
Além disso o STJ editou a súmula 130, a qual dispõe: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorrido em seu estabelecimento”.
A referida responsabilidade é objetiva, ou seja, independente da atitude culposa do estabelecimento.
Importante que o consumidor guarde o ticket do estacionamento, tire fotos do local, faça um boletim de ocorrência e consiga testemunhas que estavam no dia do ocorrido.
E vocês, já tiveram alguma experiência com essa situação? Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!
Souza Advogados
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