Fui demitida grávida! E Agora?
Toda gestante ao ter sua gravidez iniciada ao longo de seu contrato de trabalho tem direito à estabilidade gestacional.
O referido direito não permite que a gestante seja demitida, mesmo quando a gravidez não seja conhecida no momento da demissão ou que ela se inicie em aviso prévio, contrato de experiência ou temporário.
Com isso ao demitir a empregada gestante, a empresa deve obrigatoriamente reintegrar a funcionária em seu quadro de empregados ou então pagar uma indenização referente a todo o período de estabilidade.
Importante lembrarmos que a gestante não é obrigada a retornar ao antigo emprego, já na maioria das vezes uma reintegração no quadro de funcionários acaba sendo inviável após a demissão, tendo assim direito à indenização.
Tire suas dúvidas com nossos especialistas, podemos orientar você antes de agir, para que seus direitos sejam preservados.
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