Para os que gostam de um happy hour, um chopp bem gelado, um drink diferenciado ou foram pegos ”pela moda” da gin tônica, mas sabem que precisam dirigir para ir embora, leiam a coluna jurídica de hoje pois foi feita especialmente a vocês!
Vocês sabem quais as consequências administrativas e criminais quando abordados em uma blitz da lei seca?
Pois bem, na esfera Administrativa: suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da carteira de habilitação, multa de aproximadamente R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) bem como 7 pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Na esfera criminal para que seja configurado crime, além de dirigir sob efeito do álcool o condutor deve apresentar capacidade psicomotora alterada.
O Código de Trânsito, no artigo 306, prevê a possibilidade de pena de 6 meses a 3 anos.
Para evitar tais transtornos o melhor é não ingerir bebidas alcoólicas quando estiver na direção de veículo automotivo. Combine com seus amigos quem será o motorista da vez ou vá de Uber, transporte público ou táxi.
Lembrem- se, a vida é para ser vivida!
Souza Advogados
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