A guarda compartilhada tem sido bastante privilegiada pela Justiça.
Isso por entender que propicia um melhor desenvolvimento da criança/adolescente, quando pais não vivem sob o mesmo teto.
O casamento chega ao fim e, além da necessidade de cuidar da burocracia da divisão dos bem, também é preciso decidir como ficará a guarda do filho.
Na guarda compartilhada ambos os pais são responsáveis de maneira integral pela criança. Isso se refere não somente à parte financeira, mas também à educação e aos cuidados cotidianos com o menor.
Porém, ao contrário de que alguns possam pensar, a guarda compartilhada não significa que a criança passará a viver por períodos distintos em duas casas, como 15 dias em cada, por exemplo.
Esse modelo é outro, chamado de guarda alternada. Apesar de ser uma modalidade privilegiada pelos juízes, a guarda compartilhada não é obrigatória.
Ela somente se não for prejudicial para a criança ou adolescente, ou seja, há que prevalecer um entorno seguro para que ele possa se desenvolver.
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