Você sabia que 97% das mulheres já sofreram importunação sexual ou conhecem alguma que sofreu?
O crime de importunação sexual é tido como: realização de ato libidinoso, de forma não consensual, para satisfazer a própria lascívia. É definida pela Lei n.13.718/18, do ano passado, e garante uma pena de 1 a 5 anos de reclusão dependendo de sua gravidade.
Mas o que caracteriza a importunação sexual?
Importunação sexual é geralmente ligada ao assédio, porém, são termos distintos. O assédio é relacionado a hierarquia, como por exemplo um chefe e sua funcionária. Já a importunação sexual acontece na rua, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e afins. Tudo que é feito sem consentimento e permissão da vítima, é tido como importunação. Tudo que vem após o “não”, é crime.
A Constituição Federal e o Código Penal asseguram a mulher o direito a sua liberdade sexual. Caso isso ocorra, o ideal é que a mulher procure um agente policial imediatamente para que efetuem a prisão em flagrante do agressor. Também pode procurar uma delegacia e realizar um Boletim de Ocorrência, ou até mesmo ligar na Delegacia da Mulher especializada no número 180, ou 190 com a Policia Militar.
Não se cale! Denuncie.
Souza Advogados
Escritório de advocacia especializado em direito de família, previdenciário, tributário, civil, trabalhista e do consumidor.
Rua Restinga, 113 CJ 910- Tatuapé SP.
Telefone: 11 2097-5487
E-mail: contato@souzaadvoga.com.br
Instagram: @souzadvoga
Facebook: https://www.facebook.com/souzadvoga/
Site: https://www.souzaadvoga.com.br