Liberdade aos Pets!
Foi decidido com unanimidade pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que o condomínio não pode restringir ao morador a presença dos nossos queridos pets, os animais de estimação.
Os juízes acolheram recurso de uma enfermeira que reside em Brasília, que tinha sido proibida de manter a gata de estimação no seu apartamento. Alegando que, desde que o animal não represente riscos à saúde, segurança e tranquilidade dos demais moradores, os condomínios não podem proibi-los.
Nessa situação, o morador pode criar animais, desde que seja em sua unidade. Porém, o ministro afirma que o condômino deve preservar os demais moradores do local, mantendo as condições de salubridade do ambiente e impedindo qualquer tipo de pertubação proveniente do animal.
“Mas Doutores, e nos casos de moradia de aluguel?”
É permitido que o proprietário defina as regras de uso através do contrato, em razão da preservação do imóvel e móveis locados.
“E o que diz a lei?”
A lei vigente para locações é conhecida como Lei do Inquilinato, mas não é especifica em relação ao animal. Sendo assim, a negociação depende das partes envolvidas.
Percebe-se então a importância de um contrato bem definido, claro e objetivo elaborado por um advogado, servindo de segurança aos envolvidos e evitando possíveis conflitos. 
Souza Advogados
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