OAB não aceitará inscrição de acusados de violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não aceitará mais as inscrições em seus quadros de bacharéis em direito de indivíduos que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
Sabemos que sem a inscrição no devido órgão, os recém-formados não poderão exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.
Os conselheiros da OAB concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem IDONEIDADE MORAL para exercer a profissão.
Veja abaixo a sumula n. 09/2019/COP de 18/03/2019
“O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 49.0000.2019.002283-2/COP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de março de 2019, editar a Súmula n. 09/2019/COP, com o seguinte enunciado: INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.”
O que vocês acham da atitude da OAB? Deixe seu comentário.
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