Recebi uma herança tenho que pagar imposto?
A resposta é sim.
Além do sofrimento pela perda do ente querido os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do ITCMD (imposto sobre transmissão de causa mortis e doação de qualquer espécie).
A alíquota do imposto é de 4% sobre o valor total fixado para a base de cálculo dos bens ou valores recebidos, sendo aplicada sobre o valor venal do bem doado ou herdado ou ainda sobre o valor da avaliação realizada pelo Fisco.
A lei também estabelece um prazo de 30 dias para que o imposto seja pago, contados a partir da decisão de homologar os cálculos apresentados nos autos do processo de inventário.
A legislação também prevê que o prazo de pagamento não pode ser superior a 180 dias de abertura da sucessão (falecimento).
Souza Advogados
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