Traição Conjugal quais as consequências jurídicas?
Nosso assunto de hoje é um tanto que polêmico e na maioria das vezes destrói lares familiares causando transtorno entre as partes bem como litígios demorados perante a Justiça.
Inicialmente as partes sofrem com abalo psicológico, bem como profunda depressão e nunca mais serão as mesmas pessoas, deixando de ter outros relacionamentos por conta do trauma.
Na esfera judicial quando ocorre a traição a primeira consequência a ser tomada é a separação de fato, ou seja, o traidor(a) ou o traído(a) deixa o lar conjugal. Em continuidade procuram o Poder Judiciário a fim de mover uma ação de divórcio o qual poderá ser consensual ou litigioso.
Cumpre mencionar que o dever de fidelidade está previsto no Código Civil no inciso I do artigo 1.566 o qual dispõe:
Art. 1566. São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
Na ação de divórcio as partes podem discutir em relação a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, bem como a regulamentação de visitas e alimentos aos filhos havidos no decorrer do matrimônio.
Mas a pergunta que não quer calar é “Em relação ao DANO MORAL sofrido pelo cônjuge traído(a)? Como fica?.”
Pois bem, nesse caso o mesmo pode pleitear uma indenização de cunho pecuniário ($) relativo ao dano moral sofrido pela infidelidade de seu parceiro(a) cabendo ao juiz analisar e julgar o caso concreto. Lembramos que é de suma importância a juntada de provas cabais no processo, tais como fotos, vídeos, mensagens a fim de provar a infidelidade do parceiro(a).
Caso ainda tenha alguma dúvida, estamos à disposição.
Souza Advogados
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