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    Home»JURÍDICO»Deixei de pagar pensão alimentícia, posso ser preso?
    JURÍDICO

    Deixei de pagar pensão alimentícia, posso ser preso?

    Tatuapé BairroBy Tatuapé Bairro10 de julho de 2019Updated:20 de novembro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Deixei de pagar pensão alimentícia, posso ser preso?

    A resposta é sim.

    Esse é um assunto muito polêmico, quantas vezes já escutamos a seguinte situação:

    “Fulano foi renovar a CNH e foi preso por causa de pensão alimentícia; Ciclano foi parado em uma blitz policial e acabou sendo preso por causa de pensão alimentícia em atraso”.

    Pois bem, aquele que é obrigado por decisão judicial a pagar alimentos aos filhos e deixar de fazer pode ter sua prisão civil decretada.

    O devedor será citado pessoalmente para pagar o débito em ate 03 (três) dias e caso não faça terá a sua prisão decretada em regime fechado pelo prazo de 01 a 03 meses.

    A prisão civil é um meio de pressão imposta pelo Poder Judiciário a fim de que o inadimplente cumpra com sua obrigação de pagar alimentos.

    Importante ressaltar que mesmo que o devedor cumpra o período de prisão os alimentos não são extintos continuando sua cobrança sob pena de penhora de salário e até a inclusão do nome no serviço de proteção ao crédito SPC.

     

     

     

    Souza Advogados

    Escritório de advocacia especializado em direito de família, previdenciário, tributário, civil, trabalhista e do consumidor.

    Rua Restinga, 113 CJ 910- Tatuapé SP.

    Telefone: 11 2097-5487

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