“CUIDADO COM A BLACK FRAUDE”
Sabemos que a maioria dos indivíduos agem por impulso quando o assunto é comprar. Ainda mais quando a promoção é tentadora, descontos incríveis de 80% ou 90%. E chegou esse dia a famosa “Black Friday”.
Black Friday é uma expressão criada pelo varejo nos EUA para nomear ação de vendas anual, que acontece sempre na última sexta-feira de novembro após o feriado de Ação de Graças.
Contudo no Brasil um dos grandes problemas da Black Friday é a chamada “maquiagem nos preços”.
Isso mesmo, uma “maquiagem” a qual os empresários, no intuito de enganar os consumidores realizam nesse dia.
Para não cair nesse golpe os consumidores devem realizar pesquisas antes desse evento, a fim de verificar se o produto almejado não sofreu modificações no preço.
Em tempo, importante frisar que o fato da compra ser realizada em período promocional não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
A referida lei, nos termos do artigo 26, uma vez constatados vícios aparentes ou de fácil constatação no produto, o consumidor possui 30 (trinta) dias para realizar a reclamação, em caso de bens não duráveis (alimentos e bebidas), e o prazo de 90 dias para os bens duráveis (carro, roupa, geladeira, relógio).
Restou alguma dúvida? Estamos a inteira disposição.
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