Olá! Você possui alguma dúvida jurídica, ou até mesmo alguma curiosidade sobre algum assunto relacionado à lei brasileira? Nós somos da Souza Advogados e em parceria com o pessoal do Portal Tatuapé Bairro estamos criando uma coluna semanal!
Hoje iremos falar sobre:
Direitos Trabalhistas – Proibição de Discriminação
A Constituição Federal de 1988 proíbe diferenças salariais no desempenho das funções bem como no critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, e estado civil conforme disposto no Artigo 7º inciso XXX.
Muitas empresas desrespeitam a lei e agem de maneira discriminatória com empregados e candidatos.
Quem nunca ouviu ou até mesmo passou por situações como essas:
“Ele é muito novo para ganhar tudo isso de salário”?
“Em nossa empresa só contratamos homem!”
“Lugar de mulher é no fogão”
“Ele é negro não pode ocupar cargo de diretoria”
Caso o ofendido consiga provar a atitude de má fé feita pela empresa ou por um de seus prepostos/gerentes o mesmo terá direito a reparação de danos morais na esfera civil e dependendo do ato discriminatório represália na esfera penal aos agressores.
Conhece alguém que passou por uma situação parecida? Entre em contato conosco através de nossas redes sociais ou agende um atendimento em nosso escritório, ficaremos felizes em receber você.
Souza Advogados
Escritório de advocacia especializado em direito de família, previdenciário, tributário, civil, trabalhista e do consumidor.
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