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Deixei o carro no estacionamento e fui Furtado! E agora?

Bairro do Tatuapé
Por Redação Tatuapé · 9 de Outubro, 2019 · Atualizado em 6 de Agosto, 2026 · 2 min de leitura
Deixei o carro no estacionamento e fui Furtado! E  agora?
Deixei o carro no estacionamento e fui Furtado! E agora? Por mais que os estabelecimentos comerciais aleguem que “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados em seu interior” o consumidor tem direito a ser ressarcido! O consumidor tem sim direito a ser reparado! A responsabilidade do estabelecimento comercial está prevista no artigo 25 do código de defesa do consumidor. Além disso o STJ editou a súmula 130, a qual dispõe: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorrido em seu estabelecimento”. A referida responsabilidade é objetiva, ou seja, independente da atitude culposa do estabelecimento. Importante que o consumidor guarde o ticket do estacionamento, tire fotos do local, faça um boletim de ocorrência e consiga testemunhas que estavam no dia do ocorrido. E vocês, já tiveram alguma experiência com essa situação? Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!

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