
O mês de Junho e Julho sabemos que existem muitos eventos de festas juninas, as quais as pessoas se reúnem a fim de comemorar e apreciar as comidas típicas de época, tais como: paçoca, caldo verde, quentão etc.
Além disso podemos observar que os meses são marcados pela prática de soltar balões.
As vezes acreditamos que tal ato é uma prática inofensiva, contudo nossa legislação trata essa prática como crime ambiental.
Vejam que soltar balões pode provocar incêndios em florestas e em áreas urbanas, além de colocar em risco a vida das pessoas. Além disso os balões podem atrapalhar aeronaves, enroscar nas turbinas dos aviões, provocar incêndios ou até mesmo cair na pista sobre aeronaves em abastecimento.
A lei brasileira proíbe a fabricação, venda, transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais vegetações, em áreas urbanas. A pena para esse crime é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Por isso, evitem soltar balões, pela sua segurança e a segurança de todos.
Souza Advogados
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