Meu nome está “sujo” no Serasa e SPC por uma dívida que não fiz! E agora?
Atualmente cresce a queixa de consumidores com o nome em cadastros de inadimplentes.
É comum que empresas inscrevam indevidamente o nome de seus clientes em cadastros de devedores quando a empresa faz uma cobrança indevida do cliente e este se recusa a pagar, fraudes, homônimos ou ainda quando o cliente paga uma dívida antiga, e seu nome permanece no SPC, SERASA e afins.
Nesses casos, onde ocorrem cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão indevida.
Demonstrado o erro e dependendo de cada caso é possível em caráter urgente obter uma decisão judicial para retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias.
Nós da Souza Advogados estamos a disposição para atendê-los .
Souza Advogados
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