Problemas com o pagamento de seus imóveis alugados? Correndo risco de despejo?
Entenda melhor:
O contrato de aluguel é bilateral, ou seja, oferece direitos e deveres para os dois lados: locador (proprietário do imóvel) e locatário (para quem o imóvel será alugado).
O despejo, medida em que o proprietário pode retirar um inquilino, ocorre, principalmente, pela falta de pagamento.
Essa ação pode ser realizada com apenas um dia de atraso, sem a necessidade de esperar mais de uma parcela.
Além disso no ajuizamento da ação o Autor poderá incluir a cobrança das despesas acessórias do imóvel não pagas no período de locação tais como: IPTU, cotas condominiais, água, luz.
Lembrando que em casos em que não exista o depósito caução é possível obter uma medida de urgência (liminar) a qual obriga o devedor sair do imóvel em até 15 dias.
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