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    Home»JURÍDICO»Recebi uma herança tenho que pagar imposto?
    JURÍDICO

    Recebi uma herança tenho que pagar imposto?

    Tatuapé BairroBy Tatuapé Bairro4 de setembro de 2019Updated:20 de novembro de 2021Nenhum comentário1 Min Read
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    Recebi uma herança tenho que pagar imposto?

    A resposta é sim.

    Além do sofrimento pela perda do ente querido os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do ITCMD (imposto sobre transmissão de causa mortis e doação de qualquer espécie).

    A alíquota do imposto é de 4% sobre o valor total fixado para a base de cálculo dos bens ou valores recebidos, sendo aplicada sobre o valor venal do bem doado ou herdado ou ainda sobre o valor da avaliação realizada pelo Fisco.

    A lei também estabelece um prazo de 30 dias para que o imposto seja pago, contados a partir da decisão de homologar os cálculos apresentados nos autos do processo de inventário.

    A legislação também prevê que o prazo de pagamento não pode ser superior a 180 dias de abertura da sucessão (falecimento).

    Souza Advogados

    Escritório de advocacia especializado em direito de família, previdenciário, tributário, civil, trabalhista e do consumidor.

    Rua Restinga, 113 CJ 910- Tatuapé SP.

    Telefone: 11 2097-5487

    E-mail: contato@souzaadvoga.com.br

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