Você sabia que, por lei, o trabalhador brasileiro não é obrigado a realizar mais de duas horas extras por dia? A informação foi reforçada pelo Dr. Lucas Souza, advogado especialista em Direito do Trabalho, e pode ajudar muita gente a entender seus direitos no ambiente profissional.
“O limite de duas horas extras diárias está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo exceções muito específicas e com autorização formal”, explica o especialista.
📌 O que diz a lei?
A CLT determina que a jornada de trabalho regular é de até 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. As horas extras podem ser feitas somente até o limite de 2 horas por dia, e precisam ser remuneradas com, no mínimo, 50% a mais que a hora normal.
Importante: a empresa só pode exigir esse tempo extra se houver acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E, mesmo com o acordo, o empregado tem o direito de recusar quando as condições não forem adequadas.
👩⚖️ Dica do especialista
Dr. Lucas reforça:
“O trabalhador deve ficar atento e buscar apoio jurídico sempre que se sentir pressionado a ultrapassar esse limite ou não estiver recebendo adequadamente pelas horas extras realizadas.”
✅ Fique de olho nos seus direitos!
Saber dessas informações pode evitar abusos e garantir mais equilíbrio na rotina de trabalho. E lembre-se: direitos trabalhistas são garantias — não privilégios.
Para maiores informações entre em contato
Dr. Lucas Souza
Advogado Especialista em Direito do Trabalho
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