Seguro de veículos dá cobertura no caso de enchentes?
Muitos indivíduos por conta da chuva que assolou a cidade de São Paulo tiveram prejuízos incalculáveis em relação as suas casas, comércio, escolas, hospitais, veículos etc.
Foi amplamente divulgado em todos noticiários de TV aberta, rede social, imagens chocantes que demonstram a força que a natureza tem em relação à sociedade.
Pois bem, mas no campo do direito recebemos algumas dúvidas de nossos clientes que sofreram prejuízos em seus carros, alagados com a forte chuva, e temos que informar o seguinte: A maioria dos seguros de veículos tem cobertura compreensiva (roubo, furto, colisão e incêndio,). Esse tipo de apólice engloba a cobertura para danos de enchentes se o carro estiver parado, seja rua, garagem ou estacionamento.
O que é importante salientar é que muitas seguradoras negam a cobertura quando o motorista tenta atravessar um alagamento, denominado também “enfretamento de alagamento”.
Isso dará discussão ao pagamento do seguro, podendo ser negado preliminarmente na esfera extrajudicial. Contudo o consumidor pode discutir o seu direito na esfera judicial!
Por fim, cumpre mencionar a importância no momento de contratar o seguro, analisando a referida apólice e englobando todas as possibilidades para se ter tranquilidade em caso de sinistro.
Nós da Souza Advogados estamos a disposição para atendê-los .
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