Violência contra mulheres é crime! Denúncie
No artigo dessa semana abordaremos um assunto que ocorre com as mulheres cotidianamente.
Todo santo dia observamos nas redes sociais ou nos jornais de grande circulação atos de covardia contra mulheres, na maioria das vezes ocorrida dentro de seu próprio lar, na frente de seus filhos.
Há diferentes formas de violência contra a mulher das quais destacamos a violência doméstica, violência física, sexual, psicológica e moral.
Temos em nosso ordenamento jurídico brasileiro a famosa lei Maria da Penha de nº 11.340 criada em 7 de agosto de 2006.
A referida lei recebeu este nome para homenagear a mulher Maria da Penha Maia Fernandes, a qual foi violentada por seu esposo durante seis anos de casamento. O basta para que Maria o denunciasse foi quando o marido atirou contra ela deixando-a paraplégica, contudo o agressor foi punido dezenove anos, ficando apenas dois anos preso. Seu caso foi abordado pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos que responsabilizou o Brasil por ficar omisso diante de tal fatalidade. Com isso exigiram que o Brasil criasse uma lei para punir a violência doméstica contra mulher.
Em caso de agressão a vítima deve dirigir-se a uma delegacia mais próxima de sua residência a fim de realizar o pedido de boletim de ocorrência para a autoridade policial. Em casos extremos pode solicitar perante o Judiciário uma medida protetiva para que o agressor se mantenha distante da vítima.
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