Com a quarentena, inúmeros foram os casos de divórcio, e sabemos como a separação de um casal é um momento doloroso, que não precisa ser demorado por longos processos judiciais.
Hoje em dia, com a inovação do processo eletrônico, em alguns casos isso pode ser feito de modo online, de forma rápida, prática e segura.
Contudo o divórcio não pode ser feito de forma “online” quando envolver menores de idade (filhos em comum do casal), bem como a divisão de bens (carro, casa, apartamento, aplicações financeiras) adquiridos após a celebração do casamento.
Em outros casos sabemos que muitos casais já não vivem mais sob o mesmo teto a décadas, mas continuam casados “no papel”.
Faz se necessário regularizar tal situação a fim de não impactar atos futuros com a morte de uma das partes, tais como herança, pensão por morte etc.
Sendo assim quando há consenso entre o casal o divórcio é mais rápido podendo a sentença ser decretada sem o comparecimento das partes em audiência presencialmente no fórum.
Mas não se esqueçam que é indispensável a presença de um advogado para intermediar as partes ingressando com a devida ação judicial.
Ficou com alguma dúvida, estamos à sua disposição.
Lss Advogados
Escritório de advocacia especializado em direito de família, tributário, civil, trabalhista e do consumidor.
Rua Francisco Marengo, 618 – Tatuapé – SP.
Telefone: 11 3569-3161 / 99451-0912
E-mail: contato@lssadvogados.com.br
Instagram: @Professor Lucas Souza
Site: www.lssadvogados.com.br