Ao contrário do que muitos empreendedores podem imaginar, a marca não é composta apenas pelo nome de uma empresa. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Justamente por isso, as marcas podem ser classificadas em quatro diferentes tipos: nominativa, figurativa, mista e tridimensional. O registro de marca figurativa, apesar de ser o menos solicitado no INPI, é a melhor opção para empresas que possuem um logotipo distintivo que representa o produto ou serviço oferecido.
Se você já tem ou está começando um negócio, entenda abaixo o que é a marca figurativa, saiba como registrá-la e também quais são as vantagens e desvantagens de optar por essa forma gráfica de apresentação no INPI.
A Marca Figurativa, é aquela marca constituída por um desenho, figura ou símbolo, usado para identificar um negócio.
Este tipo de registro é muito importante para empresas que utilizam muito seu símbolo sozinho e são reconhecidas por ele.
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